quinta-feira, 6 de agosto de 2009

HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE SAI DO PAPEL




04/08/09 - 16h19 - Atualizado em 04/08/09 - 17h14

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Cai liminar que paralisava licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte

Ministério Público havia dito que estudos ambientais eram incompletos.
Para o governo, energia hidrelétrica traz menos prejuízos ao meio ambiente.

Da Agência Estado

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O governo federal derrubou hoje a liminar obtida pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) que impedia o licenciamento ambiental do projeto da hidrelétrica Belo Monte, localizada no Rio Xingu (PA) e que prevê potência instalada de 11 mil megawatts (MW). Com isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode retomar a contagem dos dias de publicação dos estudos ambientais do projeto visando as audiências públicas. Quando a liminar foi concedida pela Justiça Federal de Altamira (PA) no início de junho deste ano, 12 dias já tinham sido transcorridos de um total de 45 dias estabelecidos na legislação ambiental.

Para derrubar a liminar, a União argumentou, entre outros pontos, que o atraso no projeto de Belo Monte trará graves prejuízos ao País e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Além disso, provocará a substituição de uma fonte hídrica (mais barata e limpa) por térmicas, que são mais caras, poluentes e dependem de combustíveis importados. Como exemplo, o governo federal citou a dependência do gás natural boliviano na geração térmica.

Com base nesses argumentos, o desembargador-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Jirair Meguerian, aceitou o pedido de suspensão de liminar ingressado pela União. O juiz assinalou na decisão que a paralisação do processo de audiências públicas impede que o Ibama, a partir das contribuições obtidas no debate público, realize ajustes no projeto. Além disso, Meguerian avaliou que o MPF-PA invade a esfera da administração pública ao restringir o andamento das audiências, argumentando que cabe apenas ao órgão ambiental federal definir o melhor momento para que o processo de discussão com a sociedade.

Apesar de atender o pleito da União, o presidente do TRF não entrou no mérito da ação civil pública movida pelo MPF-PA. Para o ministério, o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) de Belo Monte não atenderam a todos os requisitos do termo de referência para os estudos da hidrelétrica, firmado entre o Ibama e as empresas Eletrobrás, Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa. Essa posição foi baseada em relatório de técnicos do órgão ambiental, que avaliaram que os estudos ambientais da hidrelétrica estavam incompletos.

A liminar obtida pelo MPF-PA paralisou por dois meses o processo de licenciamento ambiental de Belo Monte. A ideia inicial do governo federal era licitar o projeto ao final de setembro deste ano. Mas diante desse impasse, o Ministério de Minas e Energia (MME) já passou a trabalhar com a data de final de outubro. Além da União, os outros autores do pedido de suspensão da liminar são a Eletrobrás, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ibama, a Odebrecht, a Eletronorte, a Camargo Corrêa e a Andrade Gutierrez.

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