sábado, 1 de setembro de 2012

Norte Energia retoma atividades em Belo Monte

Os trabalhadores da usina hidrelétrica de Belo Monte retomaram as atividades na manhã desta terça-feira, informou o consórcio responsável pela usina, a empresa Norte Energia SA. "Às 5h30 da manhã de hoje, os trabalhadores diretamente envolvidos nas obras de Belo Monte começaram a voltar aos seus postos em todas as frentes de trabalho e, portanto, dentre outras ações, retomam-se os investimentos de 3 bilhões de reais previstos em programas do Projeto Básico Ambiental (PBA) e do Projeto Básico Ambiental para o Componente Indígena (PBA-CI), bem como o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS Xingu)", informou a Norte Energia, em nota. STF – O retorno ao trabalho foi possível após o Supremo Tribunal Federal (STF) deferir, na noite desta segunda-feira, liminar em favor da Advocacia-Geral da União (AGU). Em decisão individual, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo, derrubou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e garantiu a continuidade das obras da usina. O ministro concedeu a liminar, mas ainda vai julgar o mérito do caso. A interrupção do projeto da hidrelétrica paraense causava prejuízo de 12 milhões de reais por dia, conforme estimativa da Norte Energia. A suspensão das obras de Belo Monte ocorreu em 14 de agosto após o TRF-1 ter concluído que não foram realizadas audiências públicas com as comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento. A construção da hidrelétrica já foi alvo de outros protestos, inclusive de artistas internacionais. Quando concluída, a usina terá cerca de 11 mil megawatts (MW) de potência. Ao defender no TRF-1 a paralisação das obras, o desembargador Souza Prudente havia ponderado que o Decreto Legislativo de 2005, aprovado pelo Congresso e que autorizou a implementação das obras, foi editado sem que as comunidades indígenas que moram na região do projeto fossem ouvidas. A anuência dessas comunidades à construção de Belo Monte estaria, conforme o magistrado, prevista na Constituição e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “O Congresso só pode autorizar a obra se as comunidades indígenas concordarem", afirmou Souza Prudente na ocasião. Ao garantir a continuidade das obras, no entanto, o ministro Ayres Britto relembrou que o próprio STF já havia autorizado o Ibama a ouvir as comunidades indígenas interessadas, além de manter a determinação para realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do laudo antropológico. Para Ayres Britto, o TRF-1 extrapolou a decisão do Supremo ao ter entendido que o Ibama estava proibido de dar continuidade ao processo de licenciamento da obra e que os atos praticados pela entidade teriam de ser invalidados

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